LEI Nº 1311, DE 05 DE MARÇO DE 2009

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X do Art. 37, da Constituição Federal, a todos os servidores públicos municipais no percentual de 6,48% (seis vírgula quarenta e oito por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, fixado com base no INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de março de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.