O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executiva Municipal autorizado a firmar contrato de locação de Imóvel de propriedade do Sr. Adilson Cassaro, localizado na Rua João Batista, 27, centro, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior, será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2012, retroagindo os efeitos à 02 de janeiro de 2009.
Art. 3º O valor mensal a ser pago peia Municipalidade em decorrência da locação será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) até 31 de dezembro de 2009, sendo corrigido anualmente, a partir de 01 de janeiro de 2010, pelo IGP-M acumulado no ano anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 17 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.