LEI Nº 1318, DE 17 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO PROJETO SENTINELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel de propriedade da Sra. Nilza Beloti, localizado na Rua Manoel Silvestre da Silva, 194, centro, destinado ao funcionamento do Projeto Sentinela.

 

Art. 2º O período de locação do Imóvel de que trata o artigo anterior, será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2012, retroagindo os efeitos à 02 de janeiro de 2009.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da locação será de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) até 31 de dezembro de 2009, sendo corrigido anualmente, a partir de 01 de janeiro de 2010, pelo IGP-M acumulado no ano anterior, em caso de prorrogação do contrato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta ler entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 17 de março de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.