LEI Nº 13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL PARA O ANO DE 1968 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar ABONO DE NATAL, ao funcionalismo Público Municipal, anexando para com a remuneração de dezembro, uma gratificação equivalente a um salário mínimo.

 

§ 1º A fim de ocorrer às despesas, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar.

 

Art. 2º Para fazer face ao disposto no artigo anterior, poderá o Poder Executivo Municipal lançar mão dos recursos que dispuser.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 23 de dezembro de 1.968.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.