LEI Nº 13, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições Constitucionais e Legais, que lhe confere o Artigo 153, Parágrafo 2º da Constituição Estadual, resolve, sancionar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anuladas no vigente Orçamento da despesa as dotações abaixo relacionadas na importância da Cr$ 64.078,28 (sessenta e quatro mil, setenta e oito cruzeiros e vinte e oito centavos).

 

01 - GABINETE DO PREFEITO

 

01-31.1.3.0 06-00 Reparos, Adaptações e Conserv. de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 800,00

Soma

Cr$ 500,00

 

 

02 - SECRETARIA

 

02-3.1.1.1 01 Vencimentos

Cr$ 800,00

02-3.1.2.0 02-00 Impressos, Artigos de Expediente

Cr$ 280,00

02-3.1.4.0 01-00 Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

Cr$ 220,00

Soma

Cr$ 300,00

 

 

16 - CONTABILIDADE

 

16-4.1.4.0 10-00 Outros materiais de uso duradouro

Cr$ 800,00

Soma

Cr$ 800,00

 

 

42 – VIAÇÃO - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

42-3.1.3.0 16-00 Outros Serviços do Terceiros

Cr$ 2.500,00

42-4.1.3.3 Tratores a Equipamentos Rodoviários e Agrícolas

Cr$ 25.883,08

42-4.1.4.0 03-00 Ferramentas e Utensílios do Oficinas

Cr$ 500,00

Soma

Cr$ 28.883,08

 

 

90 - SERVIÇOS URBANOS

 

90-3.1.1.1 02-00 Despesas Variáveis com pessoal Civil

Cr$ 1.995,20

90-3.1.2.0 15-00 Material para Conservação de Bons Imóveis

Cr$ 400,00

90-3.1.3.0 16-00 Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 500,00

Soma

Cr$ 2.895,20

 

 

91 - SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS

 

91-3.1.2.0 11-00 Produtos Químicos

Cr$ 400,00

91-4.1.3.1 Maquinas, Motores e Aparelhos

Cr$ 20.000,00

Soma

Cr$ 20.400,00

 

 

95 - SETOR DE PRAÇAS E JARDINS

 

95-4.1.1.2 Construção de Calçamentos

Cr$ 8.000,00

Soma

Cr$ 8.000,00

 

 

96 - SETOR DE MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS

 

96-3.1.1.1 02-00 Despesas Variáveis com Pessoal Civil

Cr$ 1.000.00

Soma

Cr$ 1.000,00

 

 

Total das dotações anuladas

Cr$ 64.078,28

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do Artigo 1º e os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação do que possa dispor o Executivo Municipal, fica aberto o Crédito Adicionado na importância de Cr$ 113.450,00 (cento e treze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), assim distribuídos:

 

01 - GABINETE DO PREFEITO

 

01-3.1.2.0 04-00 Combustível e Lubrificantes

Cr$ 2.000,00

01-3.1.2.0 05-00 Material e Acessórios de Máquinas de Viaturas e de Aparelhos e de Móveis

Cr$ 1.500,00

01-3.1.4.0 01-00 -Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

Cr$ 800,00

01-3.1.4.0 04-00 Festividades, Recepções, Hospedagens e Homenagens

Cr$ 2.000,00

01-3.1.4.0 13-00 Outros Encargos

Cr$ 450,00

Soma

Cr$ 6.750,00

 

 

12- FISCALIZAÇÃO

 

12-3.1.1.1 01 Diárias

Cr$ 1.000,00

12-3.1.3.0 02-00 Passagens – Transportas

Cr$ 1.500,00

Soma

Cr$ 2.500,00

 

 

16 - CONTABILIDADE

 

16-3.1.2.0 02-00 Impressos, Artigos de Expediente

Cr$ 3.000,00

16-3.1.3.0 10-00 Serviços Técnicos Especializados

Cr$ 1.300,00

16-4.1.4.0 08-00 Mobiliários em geral

Cr$ 3.500,00

Soma

Cr$ 8.300,00

 

 

42 – VIAÇÃO – TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

42-3.1.1.1 Despesas Variáveis com Pessoal Civil

Cr$ 500,00

42-3.1.2.0 04-00 Combustível e Lubrificantes

Cr$ 3.500,00

42-3.1.2.0 05-00 Material e Acessórios de Máquinas de Viaturas e de Aparelhos

Cr$ 15.000,00

42-3.1.2.0 17-00 Outros Materiais de Consumo

Cr$ 2.000,00

42-4.1.1.2 Construção de Estradas e Pontes

Cr$ 20.000,00

Soma

Cr$ 41.000,00

 

 

61- SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

61-3.1.1.1 02-00 Despesas Variáveis com pessoal Civil

Cr$ 500,00

61-3.1.2.0 02-00 Impressos, Artigo de Expediente

Cr$ 6.000,00

61-3.1.2.0 03-00 Artigos de Higiene, Conservação

Cr$ 1.000,00

61-3.1.4.0 13-00 Outros Encargos

Cr$ 1.000,00

61-4.1.1.2 Construção de Escolas Primárias

Cr$ 30.000,00

61-4.1.1.0 08-00 Mobiliário em Geral

Cr$ 10.000,00

Soma

Cr$ 48.500,00

 

 

72- SAÚDE

 

72-3.1.1.1 01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ --

72-3.1.2.0 03-00 Artigos de Higiene, Conservação

Cr$ 2.000,00

Soma

Cr$ 2.000,00

 

 

80- BEM ESTAR SOCIAL

 

80-3.2.8.0 02-00 Fundo comum de Previdência Social

Cr$ 3.400,00

Soma

Cr$ 3.400,00

 

 

93 - SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

93-3.1.4.0 13-00 Outros Encargos

Cr$ 1.000,00

Soma

Cr$ 1.000,00

 

 

TOTAL GERAL DAS DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS

Cr$ 113.450,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de dezembro de 1970.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.