LEI Nº 13, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento dos serviços prestados no levantamento de loteamento do Distrito de Venda Nova, neste Município de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas que se refere o artigo 1º desta Lei poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, em 13 de novembro de 1974.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.