LEI Nº 1321, DE 26 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.158 DE 25 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.158 de 25 de junho de 2007, alterado pela Lei Municipal 1.236 de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º ......................................................................................................................

 

Parágrafo Único. As bolsas a que se referem este artigo constarão de duas modalidades:

 

I - Integrais, ou seja, da importância correspondente 100% (cem por cento) do valor efetivamente pago a título de mensalidade após os descontos usualmente concedidos aos alunos peia conveniada, será custeado 75% (setenta e cinco por cento) do valor pela Municipalidade e os demais 25% (vinte e cinco por cento) pela Instituição de Ensino.

 

II - Parciais, ou seja, da importância correspondente 100% (cem por cento) do valor efetivamente pago à título de mensalidade após os descontos usualmente concedidos aos alunos pela conveniada, será custeado 50% (cinqüenta por cento) do valor pela Municipalidade, 25% (vinte e cinco por cento) será custeado pelo Aluno e os demais 25% (vinte e cinco por cento) pela Instituição de Ensino."

 

Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.158 de junho de 2007, alterado pela Lei Municipal 1.236 de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º ................................................................................................................

 

I - ........................................................................................................................

 

II - .......................................................................................................................

 

III - .....................................................................................................................

 

IV - ...15 (quinze) bolsas parciais e 10 (dez) bolsas integrais para exercício de 2009.

 

§ 1º As bolsas de estudos concedidas com base nas disposições dos incisos anteriores permanecerão até o término do curso.

 

§ 2º As bolsas de estudos previstas nos incisos I, II e III poderão ser concedidas neste exercício, caso não tenham sido no exercício a que se referem."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2009.

 

Conceição do Castelo - ES, 26 de março de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.