LEI Nº 132, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de Cruzeiros), para reforço de dotação abaixo discriminada.

 

06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

3230 - Transferência a Instituições Privadas.............Cr$ 2.000.000,00

 

Total....................................................................Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas no Artigo 1º, correrão por conta do excesso de arrecadação, verificado em levantamento de índice técnico, Lei 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 21 de novembro de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.