LEI Nº 1322, DE 31 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2007, DE 20 DE AGOSTO DE 2007, ALTERADA PELA LEi MUNICIPAL Nº 1.206, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 1,177, de 20 de agosto de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 10. Para consecução dos objetivos pretendidos pela presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante processo seletivo simplificado, 02 (dois) profissionais com formação em Educação Física, com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais".

 

Art. 2º O § 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 1,177, de 20 de agosto de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 1.206, de 27 de novembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

 

"§ 2º A remuneração dos contratados na forma do disposto no caput do presente artigo respeitará ao que for definido para o cargo de Professor de Educação Física, constante da Estrutura Administrativo do Município, não se equiparando as quaisquer cargos da estrutura do Município para qualquer outro fim."

 

Art. 3º Fica acrescido o § 3º ao artigo 10 da Lei Municipal nº 1.177, de 20 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

 

"§ 3º De acordo com as necessidades do Projeto Sapeca, fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar mediante processo seletivo simplificado, 04 (quatro) monitores da área de desportos, com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, remunerando-os na importância de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) por hora".

 

Art. 4º O Projeto Sapeca passará a ter natureza permanente, sendo suprimido o art. 4º da Lei Municipal nº 1.177, de 20 de agosto de 2007.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 31 de março de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.