LEI Nº 1325, DE 03 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E COM O DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Unidade de Polícia Judiciária de Conceição do Castelo -ES, pertencente ao 2º Pelotão da 2º Companhia Independente da Polícia Militar, com finalidade de disponibilizar um servidor público municipal, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais para prestar serviços junto à Delegacia de Polícia Judiciária desta Comarca e ao Destacamento da Policia Militar de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 2º Os serviços serão prestados diariamente, pelo período de 04 (quatro) horas em cada local.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 200 (duzentos) litros de gasolina, mensalmente, ao Destacamento da Polícia Militar de Conceição do Castelo - ES, pertencente ao 2º Pelotão da 2º Companhia Independente da Polícia Militar.

 

Art. 4º O abastecimento de que trata o artigo anterior, será feito somente nas viaturas que prestam serviços a este Município e somente pelos Policiais Militares lotados no Destacamento de Polícia Militar deste Município, diretamente no posto de gasolina vencedor de regular processo licitatório para fornecimento de combustível ao Município, mediante aposição de assinatura, de forma legível, em nota de fornecimento.

 

Art. 5º Os responsáveis pelo Destacamento da Polícia Militar de Conceição do Castelo ES, pertencente ao 2º Pelotão da 2º Companhia Independente da Polícia Militar, ficam obrigados a prestarem conta do combustível recebido, através de relatórios mensais, que deverão encaminhados à Prefeitura Municipal até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao vencido.

 

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no artigo anterior importará na suspensão do fornecimento do combustível.

 

Art. 6º O convênio firmado nos termos de presente lei terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2009.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009.

 

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 03 de março de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.