O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel de propriedade do Sindicato Rural de Conceição do Castelo, localizado na Rua Joaquim Cornélio Filho, 219, centro, destinado ao funcionamento de diversas secretarias e setores da administração pública municipal.
Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior, será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2012, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2009.
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da locação será de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) até 31 de dezembro de 2009, sendo corrigido anualmente, a partir de 01 de janeiro de 2010, pelo IGP-M acumulado no anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 18 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.