LEI Nº 1333, DE 20 DE MAIO DE 2009

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE ACESSO A TECNOLOGIAS PARA INCLUSÃO SOCIAL - CATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente à Senhora Corona Emília Zaqui Paier e filhos, na localidade de Montevidéo, zona rural deste município, objetivando a Implantação e funcionamento de um Centro de Acesso a Tecnologias para Inclusão Social - CATTS naquela localidade.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 05 (cinco) anos, a contar de 20/05/2009 até 20/05/2014, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais até 20/05/2010, eis que será corrigido anualmente, de acordo com o índice Oficial do Governo Federal (IGP-M acumulado no período), responsabilizando-se, ainda, o Município pelas despesas de fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 4º As despesas da corrente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 20 de maio de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.