LEI Nº 1336, DE 21 DE MAIO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010001 - Câmara Municipal

 

 

0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH

 

 

3.3.90.92.00000 - Despesas de Exercícios Anteriores

F. 09

R$ 9.000,00

TOTAL

 

R$ 9.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo;

 

010001 - Câmara Municipal

 

 

0103100012.001 - Manutenção das atividades da Câm. Munic. e Capacitação de RH

 

 

3.3.90.93.00000 - Indenizações e Restituições

F. 10

R$ 9.000,00

TOTAL

 

R$ 9.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 21 de maio de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.