O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
010001 - Câmara Municipal |
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0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH |
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3.3.90.92.00000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
F. 09 |
R$ 9.000,00 |
TOTAL |
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R$ 9.000,00 |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo;
010001 - Câmara Municipal |
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0103100012.001 - Manutenção das atividades da Câm. Munic. e Capacitação de RH |
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3.3.90.93.00000 - Indenizações e Restituições |
F. 10 |
R$ 9.000,00 |
TOTAL |
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R$ 9.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 21 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.