O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretária de Estado de Turismo - SETUR, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/ES, a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos e a FUNPAC - Fundação Padre Cleto Caliman, objetivando o estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica e financeira na conjugação de esforços para a formulação de inventário da oferta turística do Município de Conceição do Castelo, nos termos do Convênio cuja minuta faz parte integrante da presente Lei, independente de transcrição.
Art. 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas do presente convênio, em valor não superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem gastos durante o período de vigência da presente lei,
Art. 3º O prazo de vigência do presente convênio é de 06 (seis) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazo de até 02 (dois) anos,
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por cota de dotações próprias constantes do vigente orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, em 04 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO SETUR, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF nº 08.750.791/0001-89, constituída nos termos da Lei Complementar N“ 384 de 02 de abril de 2007, com sede à Rua Marilia de Rezende Scarton Coutinho, 196, CEP. 29050-410 - Enseada do Suá - Vitória - ES, Marcus Antônio Vicente, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob nº 230.793 - SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob nº 316.931.137-91, domiciliado em Vitória/ES, nomeado pelo Decreto nº 605-S, de 25 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial de 26 de abril de 2007, o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS-SEBRAE/ES, órgão de economia mista, CNPJ - 27 364 462/0001 - 44, Inscr. Estadual, isento, com sede Av. Jerônimo Monteiro 935, Centro Vitória - ES, por seu Diretor Superintendente João Felício Scárdua, casado, Cl 119090 - SSP- DF, CPF: 002 028 431 - 49, domiciliado à Rua Desembargador Carlos Xavier Barreto, casa 17 - Mata da Praia, CEP. 290653330 - Vitória - ES, ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO & EVENTOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.492.238/0001-93 com sede a Avenida Ângelo Altoé, 886 - sala 08 — Bairro Santa Cruz - Venda Nova do Imigrante -ES, aqui representado por seu Presidente Executivo, Sr. Paulo Maia Filho, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade R.G, nº 1216778 - ES e inscrito no CPF/MF nº 071.496.987-78, residente e domiciliado à ES 164 km 60, Alto Castelinho, Município de Vargem Alta. ES; a FUPAC - FUNDAÇÃO PADRE CLETO CALIMAN , CNPJ nº 01.216.565/0001-73, por seu Diretor Geral, Professor Doutor HUGO LUIZ DE SOUZA, CPF .............. RG: .................., com Sede à Rod. BR 262, Km 110, São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante - ES.
Constitui objeto do presente Termo de Compromisso, o estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica que serão desenvolvidos pelas partes, na conjugação de esforços para a implantação do Inventário da Oferta Turística, no Estado do Espírito Santo. Será utilizada a metodologia disponibilizada pelo Ministério do Turismo, INVTUR, devendo ser feita a migração das informações existentes no Inventário da Oferta Turística do Município de Conceição do Castelo para o Sistema Nacional do INVTUR.
Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Compromisso, constituem atribuições:
I - DA SECRETARIA DE
ESTADO DE TURISMO SETUR:
- Mobilizar equipe técnica para contribuir em tudo o que for preciso para a realização das atividades previstas neste termo;
- Fomentar a realização de intercâmbio entre as outras experiências de inventários já realizados;
- Supervisionar a metodologia de aplicação e correção dos instrumentos do INVTUR;
- Supervisionar as atividades de planejamento e aprovar a operacionalização do INVTUR;
- Oferecer treinamento às equipes para a correta execução do trabalho;
- Oferecer, aos parceiros, apoio para a análise e interpretação dos resultados do INVTUR;
- Realizar a consolidação dos resultados hauridos das experiências adquiridas em outros processos de inventariarão;
- Disponibilizar material de apoio ao trabalho de campo;
- Realizar evento visando o intercâmbio de informações entre as equipes técnicas de todos os parceiros envolvidos;
- Realizar pesquisa de avaliação após realização do projeto;
- Participar na revisão das informações cadastradas no INVTUR;
- Assegurar a paridade de participação de todos os parceiros durante todo o processo de execução desse trabalho;
- Enviar relatório referente ao processo de inventariação após sua aplicação, para estruturação do banco de dados com informações técnicas, operacionais e metodológicas, aos demais parceiros;
- Fornecer senha de acesso ao sistema INVTUR aos parceiros diretamente ligados a fase de compilação dos dados, gerenciados pelo Ministério do Turismo;
- Custear as despesas relativas ã participação de seus profissionais.
II - DO SERVIÇO DE APOIO
ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS-SEBRAE:
- Desenvolver as atividades de planejamento e coordenação da execução da migração de informações existentes para o INVTUR - Sistema de Inventários da Oferta Turística, em parceria com a SETUR, nos termos e vigência de convênios firmados anteriormente;
- Disponibilizar aos demais parceiros operacionais o acesso aos inventários já produzidos por ele;
- Disponibilizar, em conjunto com a SETUR, aos demais parceiros do programa, plano de trabalho e cronograma de atividades, específica para a implantação do programa INVTUR, até o término da execução deste Termo, relatório das atividades que contemple a metodologia, o critério de seleção e a guia de procedimentos técnicos utilizados na experiência;
- Disponibilizar profissional para o acompanhamento da execução deste Termo, bem como, revisar e repassar aos parceiros os relatórios de acompanhamento das atividades realizadas pelas IES - instituições de Ensino Superior participantes da execução deste termo;
- Assegurar o apoio para a migração das informações dos inventários atuais existentes da REGIÃO DE MONTANHAS CAPIXABAS, contemplando os municípios signatários deste acordo, para o sistema INVTUR.
- Custear as despesas relativas à participação de seus profissionais.
III - ASSOCIAÇÃO
MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVENTOS
- Contribuir para a paridade de participação dos municípios durante todo o processo de execução desse trabalho;
- Contribuir para a articulação com os municípios quando do levantamento e da revisão das informações;
- Participar na revisão das Informações cadastradas no INVTUR.
IV - DA PREFEITURA
MUNICIPAL
- Disponibilizar funcionários de sua equipe para a execução do programa, garantindo o suporte técnico necessário às ações do projeto;
- Disponibilizar os meios materiais necessários para realização do programa, tais como transporte e alimentação, e outras que achar necessária para a realização da pesquisa de campo;
- Assegurar aos demais partícipes o acompanhamento da execução deste Termo, no âmbito das ações executivas da sua atribuição, necessário à garantia de execução do trabalho de pesquisa de campo do programa;
- Disponibilizar, em conjunto com a SETUR, aos demais parceiros do programa, até o término da execução deste Termo, relatório das atividades utilizadas neste trabalho;
- Participar na revisão das informações cadastradas no INVTUR;
- Custear as despesas relativas à participação de seus profissionais,
V - DO CENTRO
UNIVERSITÁRIO
- Mobilizar equipe técnica para coordenar e revisar a implementação deste Termo;
- Disponibilizar recursos humanos para a execução das atividades de Inserção de informações no sistema e levantamento de informações de campo.
- Apoiar as atividades de execução do programa;
- Promover acesso ao sistema INVTUR aos alunos selecionados para a fase de compilação dos dados;
- Disponibilizar funcionários ou membro de sua equipe para atividades de capacitação e execução do programa;
- Auxiliar na difusão do modelo e resultados do projeto;
- Custear as despesas relativas à participação de seus profissionais;
- Elaborar relatórios técnicos de acompanhamento e prestação de contas físicas, das atividades realizadas.
A implantação do programa objeto deste Termo sujeitar-se-á às seguintes fases:
§ 1º Primeira Fase: Plano de Trabalho - os partícipes definirão plano de trabalho com o detalhamento de todas as ações;
§ 2º Segunde Fase: Capacitação - os partícipes procederão ao levantamento das estruturas relativas ao pessoal e ao material necessário à implantação do INVTUR, designando os agentes que serão submetidos a processo de capacitação nos moldes definidos pelo Ministério do Turismo. Os agentes capacitados deverão estar disponíveis para a participação em eventos promovidos pelos parceiros;
3º Terceira Fase: Implementação - os partícipes implementarão o INVTUR, com a aplicação prática das técnicas transferidas no processo de capacitação em casos concretos, cuidando de realizar rigorosa documentação do processo e de seu resultado;
§ 4º Quarta Fase: Avaliação - promovida de comum acordo com os parceiros operacionais, através da experiência empreendida, valendo-se dos dados de documentação levantados pelos parceiros operacionais.
O presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja anuência dos participes, limitado ao prazo máximo de 02 (dois) anos.
O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, por mútuo consentimento dos participes ou por iniciativa de quaisquer deles, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido a qualquer tempo em face de superveniência de impedimento legal que o tome formal materialmente inexequível, sem que seja devida compensação financeira ou indenização a qualquer título.
O presente Termo poderá ser alterado pelos partícipes de comum acordo, mediante termo aditivo, exceto no tocante ao seu objeto.
Para as ações de execução do programa objeto deste Termo os parceiros operacionais poderão firmar termo de cooperação técnica, acordos, contratos, ou qualquer forma de parceria, com qualquer entidade pública ou privada, respeitados os limites e a finalidade deste Termo.
A divulgação dos projetos e/ou procedimentos adotados no âmbito deste Termo deverá indicar os participes, com o uso de logomarcas e informações previamente aprovadas pelos mesmos.
As questões decorrentes de lacunas, omissões, bem como as dúvidas suscitadas não previstas neste Termo serão resolvidas pelos partícipes, de comum acordo.
Os partícipes elegem o foro de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Compromisso, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para acompanhamento e execução do presente Termo de Compromisso de Cooperação Mútua, os partícipes indicam a Secretaria de Estado de Turismo/Gerência de Gestão de Turismo, a técnica Mansa Moreira de Assis, e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas- SEBRAE/ES, a técnica Célia Regina Bigossi Vicente, como responsáveis, em suas respectivas esferas, pela realização dos trabalhos relativos ao presente termo.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Compromisso, em 03 (três) vias, de igual teor e fona, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Castelo, ES em de 2009.