O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Decretar Feriado Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 07 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.