LEI Nº 134, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DECRETA FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Decretar Feriado Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 07 de dezembro de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.