O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por transposição de recursos no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito Mil e Quinhentos Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
010001 - Câmara Municipal |
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0103100012.1 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH |
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3.1.90.91.00000-Sentenças Judiciais |
F. 11 |
R$ 18.500,00 |
TOTAL |
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R$ 18.500,00 |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo;
010001 - Câmara Municipal |
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0103100012.1 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH |
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3.3.90.92.0 - Despesas de Exercícios Anteriores |
F. 09 |
R$ 18.500,00 |
TOTAL |
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R$ 18.500,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, em 19 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.