LEI Nº 1344, DE 19 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARa abertura De CRÉDITO adicional ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por transposição de recursos no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito Mil e Quinhentos Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010001 - Câmara Municipal

 

 

0103100012.1 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH

 

 

3.1.90.91.00000-Sentenças Judiciais

F. 11

R$ 18.500,00

TOTAL

 

R$ 18.500,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo;

 

010001 - Câmara Municipal

 

 

0103100012.1 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH

 

 

3.3.90.92.0 - Despesas de Exercícios Anteriores

F. 09

R$ 18.500,00

TOTAL

 

R$ 18.500,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, em 19 de junho de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.