LEI Nº 1356, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A AGRIFAM - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MONFORTE FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar convênio com a AGRIFAM Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Monforte Frio, para cooperação técnica destinada a propiciar condições adequadas à instalação de secador de café e outros equipamentos para atendimento aos fins específicos da entidade.

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à entidade conveniada até 150(cento e cinquenta) horas de serviços de máquinas, precedidas de regular processo licitatório.

 

Art. 3º O presente Convênio tem prazo de vigência da data de assinatura do termo de Convênio até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado até 31 de março de 2010.

 

Art. 4º A conveniada fica obrigada a prestar contas dos serviços feitos, com todos os serviços discriminados em relatório onde deverá constar os dias e as horas de serviços por máquina utilizada até 30(trinta) dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita da forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.

 

Art. 5º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 23 de outubro de 2009.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.