LEI Nº 1358, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010001 - Câmara Municipal

 

 

0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH

 

 

3.3.90.14.000 - Diárias - Pessoal Civil

F. 5

R$ 10.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:

 

010001 - Câmara Municipal

 

 

0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

F. 6

R$ 10.000,00

 

 

 

TOTAL R$

 

R$ 10.000,00

 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 23 de Outubro de 2009.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.