O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
010001 - Câmara Municipal |
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0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH |
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3.3.90.14.000 - Diárias - Pessoal Civil |
F. 5 |
R$ 10.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 10.000,00 |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:
010001 - Câmara Municipal |
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0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
F. 6 |
R$ 10.000,00 |
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TOTAL R$ |
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R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 23 de Outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.