O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a concessão de auxílio natalidade também à gestante, respeitados os termos da Lei Municipal nº 808, de 01 de outubro de 2002.
Art. 2º Para fins de concessão do benefício a que trata a Lei Municipal nº 808, de 01 de outubro de 2002 e a presente Lei, a gestante deverá comprovar sua condição de gestante através da apresentação de Laudo Médico atual e exames obstétricos ou exame obstétricos, desde que realizados a menos de 30 (trinta dias).
Art. 3º Somente fará jus ao benefício a gestante que esteja com idade gestacional de no mínimo 28 (vinte e oito) semanas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 05 de Novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.