LEI Nº 1366, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 572, DE JULHO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 572, de 17 de Julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O conselho Municipal de Assistência Sócia será composto por 16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade abaixo:”

 

Art. 2º O inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 572, de 17 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido da alínea “f” com a seguinte redação:

 

f) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração.”

 

Art. 3º O inciso II, alínea “d” do art. 3º da Lei Municipal nº 572, de 17 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

d) 03 (três) representantes das entidades civis sem fins lucrativos, que prestam serviços na área de assistência social.”

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 26 de Novembro de 2009.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.