LEI Nº 1369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação financeira destinada ao desenvolvimento de projeto de inclusão socai de pessoas portadoras de necessidades especiais, com utilização do recurso financeiro do piso de transição de média complexidade oriundo do Governo Federal.

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE, a importância mensal correspondente ao recurso descrito no artigo anterior, equivalente â importância recebida por esta municipalidade.

 

Art. 3º A APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo se responsabiliza a cumprir todas as exigências impostas pelo Governo Federal na utilização do recurso financeiro a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4º O presente Convênio tem prazo de vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado, anualmente até 31 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo Único. O presente convênio terá efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008, para fins de utilização do recurso financeiro descrito no artigo 1º da presente Lei, ficando o efetivo repasse do recurso e sua utilização condicionada à autorização para prorrogação do saldo a ser concedida pelo Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome - MDS.

 

Art. 5º A Conveniada fica obrigada a prestar contas de recurso recebido, até o final do mês subsequente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado até 30 (trinta) dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita da forma definida no Decreto Municipal nº 1.502, de 16 de março de 2007.

 

Art. 6º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 18 de Dezembro de 2009.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.