LEI Nº 137, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o Exercício financeiro de 1985 estima a Receita em Cr$ 2.200.000.000 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadarão dos tributos, rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

 

Cr$ 1,00

Cr$ 1,00

RECEITAS CORRENTES

 

1.783.000.000

RECEITA TRIBUTÁRIA

62.800.000

 

RECEITA PATRIMONIAL

3.200.000

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.711.000.000

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

6.000.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

417.000.000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

417.000.000

 

 

 

 

TOTAL

 

2.200.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01 - CÂMARA MUNICIPAL

46.000.000

02- GABINETE DO PREFEITO

187.000.000

03- SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

204.000.000

04- SERVIÇO DE FINANÇA

175.000.000

05- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

409.000.000

06- SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

139.000.000

07- SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO

1.040.000,000

 

 

TOTAL

2.200.000.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a insuficiência das Diversas Dotações, com os recursos definidos no Artigo 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite estabelecido no Artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 07 de dezembro de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.