LEI Nº 1373, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no vigente orçamento, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

 

2678200121.031 - Expansão e melhoria de estradas vicinais, constrição e/ou reforma de pontes, bueiros e Mata burros.

 

4.4.90.51.000 - Obras e instalações

 

TOTAL

R$ 70.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do redito adicional suplementar previsto no artigo anterior, serão anuladas parte das seguintes dotações:

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORAS E SERVIÇOS

 

0412200021.032 - Aquisição de máquinas, caminhões, veículos e equipamentos

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e materiais permanentes

 

TOTAL

R$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 23 de Dezembro de 2009.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.