LEI Nº 1375, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir da Câmara Municipal para a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo - ES, os seguintes bens móveis:

 

I - 01 (um) Aparelho de celular AIKO 70

 

II - 01 (um) Aparelho de celular GSM Motorola v3

 

III - 01 (um) Sistema Operacional Windows 95

 

IV - 01 (um) Computador Pentium 100 MHZ, 16MB,

 

V - 01 (uma) Impressora DeskJet 840 HP,

 

VI - 01 (um) Software 4.05.386.023 - MS WORD 3. V2

 

VII - 01 (um) Software 4.15.008.001 - DIC

 

VIII - 01 (um) Software Windows 95 - Atualização

 

IX - 01 (uma) Memória Ram 64 MB

 

X - 01 (um) Microfone Behringer

 

XI - 01 (um) No-Break Intec 1,2 KVA - Modelo UPS

 

XII - 01(uma) Placa Mãe

 

XIII - 01 (uma) Placa mãe

 

XIV - 02(dois) Assentos para cadeira

 

XV - 01 (uma) Cadeira secretária

 

XVI - 01 (uma) Caixa de som

 

XVII - 01 (uma) Caixa multimídia Brawiew PR

 

XVIII - 01(um) CD Player DEH 2980 UPG

 

XIX - 01 (um) Gravador CDRW Sansung 48 x 16 x 48

 

XX - 01 (um) Cooler Intel

 

XXI - 01 (um) Drive 1.44

 

XXII - 01 (uma) Enciclopédia do Milênio

 

XXIII - 01 (uma) Fonte de alimentação 12 v

 

XXIV - 01(um) HD 80 GB 7200 Ram Sansung

 

XXV - 01(uma) Memória DDR 512 PC 333 PC 2700 V

 

XXVI - 01 (um) Mouse Genius PS/2

 

XXVII - 02(duas) Placas de fax

 

XXVIII - 01 (uma) Placa de rede

 

XXIX - 01 (uma) Placa de video Gforge II MX 400 32 MB

 

XXX - 01 (um) Processador 2.4 Ghs Intel 512/533

 

XXXI - 01 (um) Purificador de água Water Sistem

 

XXXII - 01 (um) Suporte C. T, copiadora 5614

 

XXXIII - 01 (um) Processador Duron 1000 MZ

 

XXXIV - 01 (um) Walk Main CCE OS 79

 

XXXV - 01 (uma) Placa Main P 45533 - XOFF Asus

 

XXXVI - 01(um) Telefone ST 200

 

Art. 2º A destinação final ou a utilização dos bens de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo ES, em 28 de Dezembro de 2009.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.