LEI Nº 1381, DE 14 DE ABRIL DE 2010

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.175 DE 14 DE AGOSTO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Sr. ODAEL SPADETO, no uso de suas atribuições legas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.175, de 14 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de tarifa mensal relativa à utilização de serviços de telefonia móvel, com valor máximo fixado, com direito à comunicação com linhas internas do mesmo grupo, bem como, custear despesas com plano de no máximo 500, 300 e 100 minutos mensais, para comunicação com outros telefones móveis ou fixos, conforme anexo II parte integrante da presente lei.

 

Art. Os planos constantes dos artigos anteriores poderão contemplar ligações interurbanas, desde que incluídas nos limites estabelecidos no parágrafo anterior."

 

Art. 2º O anexo I e o anexo II da Lei 1.175/2307 substituir-se-á pelo anexo da presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 14 de abril de 2010.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO I

 

SECRETARIA

SETOR

PLANO

QUANTIDADE DE APARELHO

Secretaria de Ação Social

Creche Vovó Clara

0

01

Creche de Indaiá

0

01

PETI

0

01

Programa Sentinela

0

01

CRAS

0

01

Conviver

0

01

Secretaria de Saúde

Cadastro Único

0

01

Marcação de Consulta

0

01

Secretaria de Obras

Compra de Peças

0

01

Almoxarifado

0

01

Encarregado

0

03

Secretaria de Administração

Motorista

0

01

Secretaria de Educação

Setor Pedagógico

0

01

Secretaria de Turismo

Coordenador de Esporte e Turismo

0

02

Secretaria de Agricultura

Técnico

0

01

Secretaria de Finanças

Coordenador

0

01

 

 

ANEXO II

 

CARGO

PLANO

QUANTIDADE DE APARELHOS

Prefeito

0 + 500

01

Vice-Prefeito

0 + 500

01

Secretário de Educação

0 + 300

01

Secretário de Turismo

0 + 300

01

Secretário de Saúde

0 + 300

01

Secretário de Agricultura

0 + 300

01

Secretário de Obras

0 + 300

01

Secretário de Finanças

0 + 300

01

Secretário de Administração

0 + 300

01

Secretaria de Ação Social

0 + 300

01

Setor de Planejamento e Projetos

0 + 300

01

Van Saúde

0 + 100

01

Ônibus da Saúde

0 + 100

01

Ambulância

0 + 100

02