O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Sr. ODAEL SPADETO, no uso de suas atribuições legas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.175, de 14 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de
tarifa mensal relativa à utilização de serviços de telefonia móvel, com valor
máximo fixado, com direito à comunicação com linhas internas do mesmo grupo,
bem como, custear despesas com plano de no máximo 500, 300 e 100 minutos
mensais, para comunicação com outros telefones móveis ou fixos, conforme anexo
II parte integrante da presente lei.
Art. 3º Os planos
constantes dos artigos anteriores poderão contemplar ligações interurbanas,
desde que incluídas nos limites estabelecidos no parágrafo anterior."
Art. 2º O anexo I e o anexo II da Lei 1.175/2307 substituir-se-á pelo anexo da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 14 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SECRETARIA |
SETOR |
PLANO |
QUANTIDADE
DE APARELHO |
Secretaria de Ação Social |
Creche Vovó Clara |
0 |
01 |
Creche de Indaiá |
0 |
01 |
|
PETI |
0 |
01 |
|
Programa Sentinela |
0 |
01 |
|
CRAS |
0 |
01 |
|
Conviver |
0 |
01 |
|
Secretaria de Saúde |
Cadastro Único |
0 |
01 |
Marcação de Consulta |
0 |
01 |
|
Secretaria de Obras |
Compra de Peças |
0 |
01 |
Almoxarifado |
0 |
01 |
|
Encarregado |
0 |
03 |
|
Secretaria de Administração |
Motorista |
0 |
01 |
Secretaria de Educação |
Setor Pedagógico |
0 |
01 |
Secretaria de Turismo |
Coordenador de Esporte e Turismo |
0 |
02 |
Secretaria de Agricultura |
Técnico |
0 |
01 |
Secretaria de Finanças |
Coordenador |
0 |
01 |
CARGO |
PLANO |
QUANTIDADE
DE APARELHOS |
Prefeito |
0 + 500 |
01 |
Vice-Prefeito |
0 + 500 |
01 |
Secretário de Educação |
0 + 300 |
01 |
Secretário de Turismo |
0 + 300 |
01 |
Secretário de Saúde |
0 + 300 |
01 |
Secretário de Agricultura |
0 + 300 |
01 |
Secretário de Obras |
0 + 300 |
01 |
Secretário de Finanças |
0 + 300 |
01 |
Secretário de Administração |
0 + 300 |
01 |
Secretaria de Ação Social |
0 + 300 |
01 |
Setor de Planejamento e Projetos |
0 + 300 |
01 |
Van Saúde |
0 + 100 |
01 |
Ônibus da Saúde |
0 + 100 |
01 |
Ambulância |
0 + 100 |
02 |