LEI Nº 1387, DE 14 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel de propriedade do Sr. Elder Beloti, localizado na Rua Joaquim Cornélio Filho, Centro, Conceição do Castelo - ES, destinado ao funcionamento, execução e desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º O valor mensal da presente locação é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais mensais) sendo corrigido anualmente, a partir de 02 de janeiro de 2011, pelo IGP-M acumulado no ano anterior, sendo autorizado o pagamento de despesas com energia elétrica e abastecimento de água.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente ao tempo da locação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete ao Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 14 de abril de 2010.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.