REVOGADA PELA LEI Nº 1416/2010

 

LEI Nº 1389, DE 04 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com a AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo.

 

Art. 2º O convênio de que o artigo anterior tem como finalidade a organização, o apoio e a execução de programas e projetos de informações, de desenvolvimento e o fortalecimento das instituições públicas através do conhecimento, assessoria municipal e a defesa no campo político, institucional e jurídico dos interesses coletivos e individuais dos Municípios Capixabas, do Estado do Espírito Santo e da República Federativa do Brasil nos termos do instrumento do Convênio a ser firmado.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2010, com o valor mensal de até R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

 

Art. 4º O presente Convênio terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 04 de Maio de 2010.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.