O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a instituição sem fins lucrativos, denominada
Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de
Cariacica-ES, objetivando a cooperação financeira para manutenção dos trabalhos
desenvolvidos pela instituição, relacionados à proteção, assistência e
alojamento de menores infratores em conflito social.
Art.
1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
instituição se fins lucrativos, denominada Casa de Menores de Campinas
(Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica - ES, objetivando a
cooperação financeira para manutenção dos trabalhos desenvolvidos peia
instituição, relacionados à proteção, assistência e alojamento de menores
submetidos a medida protetiva
de abrigamento. (Redação dada pela Lei nº 1409/2010)
Art. 2º Para os fins de que trata o artigo anterior,
é o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros à instituição Casa de Menores de Campinas, no valor de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais) mensais, independentemente do quantitativo de menores
deste Município atendidos na instituição.
Art.
2º Para
os fins de que trata o artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos financeiros à instituição Casa de Menores de
Campinas, no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais por menor
atendido na instituição, objetivando o acolhimento de até 04 (quatro) menores,
residentes do Município de Conceição do Castelo e que não possuam rendimentos
suficientes para o custeio das despesas. (Redação dada pela Lei nº 1409/2010)
Parágrafo Único. O
período de vigência do presente Convênio será da data de assinatura do termo de
convênio até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado anualmente até 31
de dezembro de 2012.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição do Castelo-ES, 05 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Processo nº XXXXXXX de
XXXXXX de 2010
Secretaria Municipal de
Ação Social
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida
José Grillo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo –ES,
inscrito no CNPJ sob o nº 27.165 570/0001-98, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor ODAEL SPADETO, brasileiro, casado, portador do CPF
nº xxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx,
residente e domiciliado à Avenida José Grilo, nº 63, Centro, Conceição do
Castelo - ES doravante denominado CONVENENTE e a CASA DOS MENORES DE CAMPINAS,
entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública federal, com sede
na Fazenda Rocas Velhas, s/nº , zona rural, Cariacica - ES, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 46.045.365/0002-14, neste ato representado pelo seu
Diretor Geral, o Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXX, XXXXXXXXX,
portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONVENIADA, resolvem
celebrar o presente convênio nos termos da Lei nº 6.666 de 21/06/93 e processo
nº XXXXXXXXXX, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
O objeto deste Convênio
é a cooperação financeira destinada às despesas com manutenção dos trabalhos
desenvolvidos pela Conveniada à proteção, assistência jurídica, educação
escolar, atendimento social e psicológico e alojamento de menores infratores em
conflito social residentes no município de Conceição do Castelo.
O Município efetuará,
mensalmente, a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais) à entidade Conveniada; conforme Lei Municipal nº
XXXXX/2010, independentemente do quantitativo de menores deste Município
atendidos na instituição.
I) São obrigações do
Convenente:
a) efetuar o repasse
mensalmente;
b) fiscalizar, por
intermédio do Conselho Tutelar Municipal, as ações realizadas aos menores
carentes.
II) São obrigações da Conveniada:
a) oferecer aos menores
carentes do Município, gratuitamente, os trabalhos desenvolvidos;
b) providenciar a
contratação dos profissionais necessários, ficando a cargo da mesma, toda
responsabilidade inerente aos direitos trabalhista dos contratados, não
existindo qualquer modalidade de vínculo empregatício entre o Município de
Conceição do Castelo e os contratados, para fins do objeto do Convênio.
c) prestar contas dos
repasses efetuados, conforme a legislação vigente à época pertinente ao caso,
no prazo de 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro.
O valor repassado mensalmente
à Conveniada se destinará às despesas mensais dos menores e aos atendimentos
discriminados no objeto deste convênio.
O presente convênio terá
vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2010, podendo ser prorrogado
anualmente até 31/12/2012.
Os recursos necessários
ao pagamento das despesas inerentes a este Convênio correrão a cargo da
seguinte dotação:
014.001
- SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
As partes elegem o Foro
da Comarca de Conceição do Castelo - ES, com renúncia expressa a qualquer
outro, para solucionar quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem a justos
e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Castelo,
XXKXXXXXXXXX de 2010.
Convenente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Conveniada
Testemunhas:
NOME:
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ASSINATURA:
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CPF:
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NOME: _________________________________
ASSINATURA:
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CPF:
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