LEI Nº 140, DE 16 DE MAIO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARK CELEBRAR CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênios com a Secretaria de Estado da Educação, visando a execução de tarefas relacionadas com a limpeza, higiene e confecção de merenda nos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual do Município de Conceição do Castelo, ES.

 

Art. 2º Os recursos para complementação das despesas do artigo anterior correrão por conta do vigente Orçamento da Despesa.

 

05 - Serviços de Educação e Cultura

3110 - Pessoal

3113 - Obrigações Patronais

Até o limite de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 16 de maio de 1985.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.