LEI Nº 1403, DE 10 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM CASA DE ACOLHIMENTO E ABRIGO DE IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação financeira com a Casa de acolhimento e abrigo de idosos, objetivando o acolhimento, abrigo e cuidados de até 04(quatro) pessoas idosas, residentes no mínimo há 02(dois) anos no Município de Conceição do Castelo e que não possuam rendimentos suficientes para o custeio das despesas.

 

Art. 2º Para fazer jus ao benefício de que trata a presente Lei, deverá ser instruído processo próprio com comprovação de residência há no mínimo 02 (dois) anos neste Município feito através de documentos próprios ou declaração de terceiros, comprovação de rendimentos do beneficiário ou a ausência deste, bem como Laudo Social firmado pela Assistente Social do Município, além de documentos pessoais do beneficiário.

 

Art. 3º Para os fins de que trata o artigo primeiro da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas relativas à permanência do idoso na Casa de acolhimento e abrigo no valor máximo mensal de até R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por pessoa, cessando o pagamento por ocasião da concessão de aposentadoria ou qualquer outro benefício.

 

Parágrafo Único. O período de vigência do presente Convênio será da data de assinatura do termo de Convênio até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 10 de junho de 2010.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.