LEI Nº 1405, DE 10 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DE CONJUNÇÃO DE ESFORÇOS COM OS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS LOCALIZADOS EM ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO OU ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS PARA FINS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação financeira e conjunção de esforços com os Conselhos de Desenvolvimento Comunitários localizados em áreas rurais do Município de Conceição do Castelo ou com Associações de Produtores Rurais, para fins de limpeza e conservação de estradas rurais do Município, conforme Anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Para consecução do objetivo previsto no artigo anterior, o Município conjugará esforços com os Conselhos de Desenvolvimento Comunitários ou Associações de Produtores Rurais situados em áreas que tenham, no mínimo cinco quilômetros de estradas para serem conservadas, cabendo a cada parte conveniada o seguinte:

 

I - Caberá ao Município:

 

a) repassar a importância mensal de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);

b) receber a prestação de contas anual dos repasses, até o dia 30 de janeiro do ano subseqüente ao ano dos repasses.

 

II - Caberá aos Conselhos de Desenvolvimentos Comunitários ou Associações de Moradores:

 

a) realizar serviços de limpeza e conservação das estradas que compreendem a área da comunidade, consistente em roçagem, desvio de água e limpeza de bueiros;

b) prestar contas de todo o recurso recebido até 30 de janeiro do ano seguinte aos repasses.

 

Art. 3º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser feita até o dia 30 de janeiro do ano seguinte, na forma constante no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007, sob pena de não recebimento de outros recursos públicos municipais.

 

Art. 4º As despesas para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º O presente convênio terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 6º O valor estipulado no artigo 2º, I, a da presente lei será reajustado por ocasião da prorrogação do Convênio, de acordo com o índice do IGPM acumulado no período.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 10 de junho de 2010.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.