O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 40, da Lei Municipal nº 1.343, de 19 de junho de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 40. .............................................................................................
Parágrafo Único. Conforme
estabelecido no art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, a lei orçamentária de 2010 conterá
dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
suplementares até o limite de 7% (sete) por cento do total da proposta
orçamentária.”
Art. 2º O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.365, de 26 de novembro de 2009, passa viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 7% (sete) por cento
sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de
recursos à definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 28 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.