LEI Nº 14, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, para construções e conservação das estradas do Município, até o valor de NCr$ 139.840,00 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros novos), uma (1) Motoniveladora CATERPILLAR Nº 12, de Fabricação CATERPILLAR.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, outrossim autorizado a contratar empréstimo até o montante de NCr$ 139.840,00 (cento e trinta e nove mil, e oitocentos e quarenta cruzeiros novos), a ser aplicado na aquisição do equipamento.

 

§ 1º A fim de acorrer às despesas no corrente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Credito Especial.

 

§ 2º Os orçamentos anuais do Município consignarão às dotações necessárias para liquidar as obrigações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º A aquisição do equipamento poderá revestir a forma de compra para pagamento a prazo, mediante financiamento ou refinanciamento de terceiros.

 

Art. 4º Para garantir de que trata a presente Lei, o Prefeito Municipal poderá outorgar procuração à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Espírito Santo “CODES”, ou a outras instituições financeiras, em caráter irrevogáveis e irretratável, para receber os recursos que forem destinados ao Município, provenientes do Fundo de Participação dos Municípios junto as repartições pagadoras ou Bancos incumbidos desses pagamentos, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em decorrência desta Lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras.

 

Art. 5º A operação de crédito prevista na presente Lei, poderá ser garantia também, mediante intervenção de terceiros, reserva de domínio ou alienação dos equipamentos.

 

Art. 6º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 7 de dezembro de 1.967.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.