LEI Nº 14, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O LIMITE DE QUE TRATA O DECRETO LEI Nº 31/12/1965, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado para NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos) mensais, o limite estabelecido no artigo 1º do Decreto Lei nº 34 de 31/12/1965, que autorizou o Prefeito Municipal a conceder ao Guarda Sanitário lotado neste Município a gratificação de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), mensais.

 

Art. 2º Fica outrossim o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a gratificação, de que trata o artigo 1º desta Lei a partir de Julho de 1969, podendo o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, na dotação destinada a este fim se for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 23 de dezembro de 1969.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.