LEI Nº 14, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ALTERA O ART. 1º E 4º DA LEI Nº 06/74, DE 06 DE AGOSTO DE 1974, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os 1º e 4º da Lei nº 06/74, de 06 de agosto de 1974 que passarão a ter a seguinte Redação:

 

"Art. 1º O Prefeito Municipal, fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 293.230,00 (duzentos e noventa e três mil e duzentos e trinta cruzeiros)

 

Art. 2º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o município terá que correr, como condição para obtenção do empréstimo o poder executivo abrirá no corrente exercício, Crédito Especial, no valor de Cr$ 293.230,00 (duzentos e noventa e três mil e duzentos e trinta cruzeiros) que correrá por conta da seguinte dotação:

 

4134-42- Aquisição de veículos, tração mecânica"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, em 26 de novembro de 1974.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.