LEI Nº 1442, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial, no valor de R$ 98.200.0 (Noventa e oito mil e duzentos reais) nas Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:

 

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a administração

 

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação

R$ 35.800,00

 

 

014001 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

0824400222.019 - Manutenção das atividades da Assistência Social (Secretaria, CRAS, PETI, Conselhos etc.)

 

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação

R$ 6.600,00

 

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1236100102.028 - Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.3.9.46.000 - Auxilio Alimentação

R$ 55.800,00

 

 

TOTAL

R$ 98.200,00

 

Art. 2º - Como fonte de recursos para abertura do Crédito Adicional prevista no artigo anterior, será utilizado anulação de parte da Dotação orçamentária abaixo discriminada.

 

010001 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

0103100011.001 - Construção do Prédio do Poder Legislativo

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 01

R$ 98.200,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 98.2000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 14 de Dezembro de 2010. 

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.