LEI Nº 1443, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.400,00 (Vinte e sete mil e quatrocentos reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:

 

017005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1012200172.081 - Manutenção das atividades do Setor Administ. da Secretaria de Saúde para gestão do SUS e do Conselho de Saúde

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação.............................................................................................................R$ 27.400,00

 

Art. 2º Como fonte de recursos para abertura do Crédito Adicionai prevista no artigo anterior, será utilizado anulação de parte da Dotação orçamentária abaixo discriminada.

 

010001 - CÂMARA MUNICIPAL

0103100011.001 - Construção do Prédio do Poder Legislativo

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - f. 01...................................................................................................R$ 27.400,00

 

TOTAL.......................................................................................................................................................R$ 27.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 14 de Dezembro de 2010.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.