LEI Nº 1444, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A SEREM PAGOS COM RECURSOS DOS 25% DA EDUCAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional. Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), para criação das dotações orçamentárias abaixo especificadas, destinados à cobertura de despesas de pessoal e encargos sociais com recursos dos 25% da educação (recursos próprios):

 

Órgãos 016: Secretaria Municipal de Educação

 

Unidade Orçamentária 003: SEME - Ensino Infantil - Recursos Próprios

 

016003.1236500122.030 - Manutenção das atividades das unidades de Ensino Infantil e da SEME

 

331901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

R$ 67.000,00

Fonte de recursos: 00800 - MDE

 

331901300000 - Obrigações patronais

R$ 18.000,00

Fonte de recursos: 00800 - MDE

 

 

 

Unidade Orçamentária 004: SEME - Ensino Fundamental - Recursos Próprios

 

016004.1236100102.028 - Manutenção do Ensino Fundamental

 

331901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

R$ 75.000,00

Fonte de Recursos: 00800 - MDE

 

331901300000 - Obrigações Patronais

R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 00800 - MDE

 

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da suplementação a que se refere o artigo anterior serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias, que totalizam R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais):

 

Órgãos 016 - Secretaria Municipal de Educação

 

Unidade Orçamentária 002: SEME - Ensino infantil - FUNDEB

 

016002.1236500122.039 - Valorização do Magistério - Ensino Infantil - 60% FUNDEB

 

331901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (ficha 118)

R$ 85.000,00

Fonte de recursos: 00600 - FUNDEB - 60% Pago dos Profissionais do Magistério

 

 

 

Unidade Orçamentária 001: SEME - Ensino Fundamental- FUNDEB

 

016001.1236100102.027 - Valorização do Magistério - Fundamental - 60% FUNDEB

 

331901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (ficha 115)

R$ 95.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 14 de Dezembro de 2010.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.