O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 408.247,86 (Quatrocentos e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) na Dotação Orçamentária abaixo relacionada:
016004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1236100104.034 - Aquisição de Equipamentos, moveis, utensílios e veículos para unidades de ensino |
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4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
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Fonte de Recursos - 08000 – MDE |
R$ 3.350,00 |
Fonte de Recursos – 01000 – FNDE |
R$ 331.650,00 |
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019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER |
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2781200301.067 - Construção, reforma e ampliação de áreas esportivas, ginásios de esportes e quadras. |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
R$ 73.247,86 |
Fonte de Recursos - 0400 - Convênios com o Governo Federal |
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TOTAL |
R$ 408.247,86 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado anulação de parte de Dotações Orçamentárias e crédito de convênio abaixo discriminado:
I - Convênio nº 0701005/2010 entre o FNDE/PMCC |
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R$ 331.650,00 |
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II - 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio administrativo |
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3.1.90.01.000 - Aposentadorias e Reformas |
f. 10 |
R$ 76.597,86 |
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TOTAL |
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R$ 408.247,86 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.