LEI Nº 1447, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 408.247,86 (Quatrocentos e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) na Dotação Orçamentária abaixo relacionada:

 

016004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1236100104.034 - Aquisição de Equipamentos, moveis, utensílios e veículos para unidades de ensino

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

 

Fonte de Recursos - 08000 – MDE

R$ 3.350,00

Fonte de Recursos – 01000 – FNDE

R$ 331.650,00

 

 

019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER

 

2781200301.067 - Construção, reforma e ampliação de áreas esportivas, ginásios de esportes e quadras.

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

R$ 73.247,86

Fonte de Recursos - 0400 - Convênios com o Governo Federal

 

 

 

TOTAL

R$ 408.247,86

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado anulação de parte de Dotações Orçamentárias e crédito de convênio abaixo discriminado:

 

I - Convênio nº 0701005/2010 entre o FNDE/PMCC

 

R$ 331.650,00

 

 

 

II - 012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio administrativo

 

 

3.1.90.01.000 - Aposentadorias e Reformas

f. 10

R$ 76.597,86

 

 

 

TOTAL

 

R$ 408.247,86

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de Dezembro de 2010.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.