LEI Nº 1448, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

 

CONCEDE TICKET ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ticket-alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados temporariamente e aos estagiários.

 

Art. 2º O ticket-alimentação será utilizado para aquisição direta de produtos junto ao comércio local previamente credenciado junto o Município, cuja lista será divulgada com antecedência.

 

Art. 3º O valor do ticket-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) por servidor em pagamento único no mês de dezembro do corrente ano, podendo ser fornecido 04 (quatro) tickets no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

Art. 4º O ticket-alimentação não será concedido aos servidores públicos municipais em gozo de licença sem vencimentos ou aos contratados temporariamente que já não tenham vínculo com esta municipalidade ou que exerceram suas funções por período inferior a 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo Único. Os servidores públicos municipais em gozo de auxílio-doença ou licença maternidade farão jus ao benefício da presente lei.

 

Art. 5º O ticket-alimentação não possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, possuindo caráter alimentar e indenizatório, não sendo considerado gasto com pessoal.

 

Art. 6º É expressamente vedada a utilização do ticket- alimentação para quaisquer outras finalidades, tais como para troca, cessão ou comércio, ficando seu uso restrito ao comércio local de gêneros alimentícios.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constantes do orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de Dezembro de 2010.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.