LEI Nº 1450, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE - Associação de País e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo - ES, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no exercício de 2011, em única parcela, na forma de subvenção social, sem prejuízos de valores já autorizados a repassar a tal título, a serem aplicados na manutenção das atividades da instituição.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de Fevereiro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.