LEI Nº 1451, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1416/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, ODAEL SPADETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.416 de 23 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES - Associação de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2011, com valor mensal de até R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e 01 de janeiro de 2011 e suas despesas decorrerão das dotações orçamentárias existentes.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de fevereiro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.