LEI Nº 1452, DE 18 DE MARÇO DE 2011

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão gerai anual de que trata o inciso X do Art. 37, da Constituição Federai, a todos os Servidores Públicos Municipais no percentual de 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, fixado com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses compreendidos entre 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.

 

Conceição do Casteio-ES, 18 de Março de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.