LEI Nº 1454, DE 18 DE MARÇO DE 2011

 

FIXA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.192/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, ODAEL SPADETO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal 1.192/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ....

 

§ Os Agentes Comunitários de Saúde receberão remuneração R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) mensais.”

 

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.192/2007, retroagindo seus efeitos a Julho de 2010.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de Março de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.