O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber , que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 43.388.80 ( quarenta e tres mil , trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) na dotação orçamentária abaixo relacionada:
014001 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
16 – HABITAÇÃO
482 – HABITAÇÃO URBANA
0024- INFRA ESTRUTURA HABITACIONAL
1.116- RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO.
4.4.90.51.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES ................................................R$ 43/388/80
FONTE DE RECURSOS – 00400- CONVÊNIO FEDERAL
Art. 2º como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial previsto no artigo anterior será utilizado parte de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminado:
014001 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0824300221.113 – OBRAS E INSTALAÇÕES ......................................................R$ 43.388.80
Art. 3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoes em contrário.
CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES , 26 DE ABRIL DE 2011.