LEI Nº 1461, DE 26 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber , que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 43.388.80 ( quarenta e tres mil , trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) na dotação orçamentária abaixo relacionada:

 

014001 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

16 – HABITAÇÃO

482 – HABITAÇÃO URBANA

0024- INFRA ESTRUTURA HABITACIONAL

1.116- RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO.

4.4.90.51.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES ................................................R$ 43/388/80

FONTE DE RECURSOS – 00400- CONVÊNIO FEDERAL

 

Art. 2º como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial previsto no artigo anterior será  utilizado parte de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminado:

 

014001 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0824300221.113 – OBRAS E INSTALAÇÕES ......................................................R$ 43.388.80

 

Art. 3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoes em contrário.

 

CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES , 26 DE ABRIL DE 2011.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICPAL

 

Este Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado Na Prefeitura Municipal De Conceição Do Castelo.