O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a prorrogação dos prazos das contratações temporárias realizadas com base na Lei Municipal nº 1.449 de 28 de dezembro de 2010, até a data de 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta, Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 29 de Abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.