LEI Nº 1462, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Ê DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a prorrogação dos prazos das contratações temporárias realizadas com base na Lei Municipal nº 1.449 de 28 de dezembro de 2010, até a data de 31 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Esta, Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 29 de Abril de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.