LEI Nº 1471, DE 14 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação do imóvel situado na Avenida José Grilo, nº 793, Centro, Conceição do Castelo - ES, de propriedade do Sr. EDSON JÚNIOR PIZZOL, inscrito no CPF sob o nº 030.893.217-00, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior, será da data de assinatura do Contrato, com "efeito retroativo a 18 de abril de 2011, até 31/12/2011, podendo ser prorrogado pelo período de 01/01/2012 à 31/12/2012.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da locação será de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), podendo ser reajustado por índice oficial após 12 (doze) meses de vigência.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de abril de 2011.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 14 de Junho de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.