LEI Nº 148, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de 310.000,000 (trezentas e dez milhões de cruzeiros), para reforço das Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:

 

05 - Serviços de Educação e Cultura

 

3120 – Material de Consumo

Cr$ 40.000.000

4110 – Obras e Instalações

CR$ 30.000.000

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

Cr$ 180.000.000

 

 

07.2 – Saneamento

 

4110 – Obras e Instalações

Cr$ 30.000.000

 

 

07.3 - Rodovias Municipais

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 30.000.000

 

 

Total Geral

Cr$ 310.000.000

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, verificado em levantamento de índice técnico, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 22 de outubro de 1985.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.