LEI Nº 149, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial, no percentual de 100% (cem por cento), nos vencimentos e salários dos Funcionários Estatutários, Comissionados e Servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.

 

Art. 2º As despesas provenientes da aplicação desta Lei, correrá à conta de dotações próprias constantes no Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 29 de outubro de 1985.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.